REGULAMENTO 1 - DIA 21/08/2025 - AÇÃO PROMOCIONAL: COMPRE E GANHE UM COPO EXCLUSIVO FURIOSO
Local: Estacionamento do Atacadão – Barretos/SP
Endereço: Av. Antonio José Junqueira de Azevedo, 25 – Jockey Club – Barretos/SP – CEP 14787-284
Data da ação: 21 de agosto de 2025
1. Critério de Participação
1.1. Poderá participar todo consumidor que adquirir 2 (duas) unidades do energético Furioso (473 ml ou 269 ml, qualquer sabor) no Atacadão Barretos, no dia 21/08/2025, apresentando nota fiscal original no espaço oficial da ação.
1.2. O participante terá direito a 1 (um) copo exclusivo Furioso por compra qualificada, independentemente da quantidade adquirida acima do mínimo exigido.
2. Critérios de Desclassificação
2.1. Serão desclassificados:
Participantes que apresentarem nota fiscal ilegível, rasurada ou que não corresponda ao produto e quantidade exigidos.
Participantes que tentarem utilizar notas fiscais duplicadas, falsificadas ou já utilizadas na promoção.
Funcionários, terceirizados e representantes da organização da ação, bem como seus familiares diretos.
3. Forma de Apuração
3.1. A verificação da compra será feita no ato da apresentação da nota fiscal no espaço oficial da ação, mediante conferência da quantidade e do tipo de produto adquirido.
3.2. Uma vez confirmada a compra válida, o brinde será entregue imediatamente ao participante, respeitando o limite de 1 (um) copo por compra qualificada.
4. Forma de Divulgação do Resultado
4.1. A participação é confirmada no momento da retirada do brinde.
4.2. Não haverá lista de ganhadores, pois todos que cumprirem os critérios receberão o brinde imediatamente.
5. Entrega dos Prêmios
5.1. O brinde será entregue no ato da participação, no espaço oficial da ação localizado no estacionamento do Atacadão Barretos.
5.2. Os brindes não poderão ser trocados por dinheiro, produtos ou qualquer outro benefício.
6. Disposições Gerais
6.1. A participação nesta promoção implica aceitação integral e irrestrita de todas as condições deste regulamento.
6.2. Situações não previstas serão decididas exclusivamente pela organização da ação.
7. Informações Restritas
7.1. Este regulamento estará disponível no local da ação e poderá ser solicitado a qualquer momento pelos consumidores no site oficial da marca. www.furiosoenergrydrink.com.br e Instagram da marca @furiosoenergrydrink.
7.2. Dados pessoais eventualmente coletados para controle interno serão utilizados exclusivamente para a execução da ação e não serão compartilhados com terceiros.
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REGULAMENTO 2 - DIA 22/08/5025 - BLITZ ANA CASTELA: PROMOÇÃO COMPRE E CONCORRA
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Blitz Ana Castela – Promoção Compre e Concorra
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.043812/2025
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: REFRIKO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Endereço: ADELINO BIANCHINI Número: 900 Complemento: B
Bairro: GLEBA CAMBE Município: CAMBE UF: PR CEP:86186-019
CNPJ/MF nº: 10.656.672/0001-03
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Barretos/SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
22/08/2025 a 25/08/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
22/08/2025 a 23/08/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar da presente promoção todos os consumidores pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliados no Brasil,
que, durante o período de participação, adquirirem 01 (um) fardo do energético Furioso (lata 473ml ou 269ml, qualquer sabor) na unidade
Atacadão Barretos/SP, localizada na Av. Antonio José Junqueira de Azevedo, 25 – Jockey Club, Barretos/SP, mediante apresentação de
cupom fiscal válido. Após a compra, o participante deverá se dirigir ao estande da marca Furioso, localizado no estacionamento do
estabelecimento, no dia 22/08/2025, entre 10h e 17h, para realizar o cadastro junto às promotoras oficiais e receber seu número da sorte para
concorrer ao prêmio descrito neste regulamento.
O cliente terá direito a receber um cupom para participar da promoção. O cupom de participação deverá ser preenchido com os seguintes
dados do consumidor: nome completo, endereço, telefone, CPF, RG e e-mail; Após preenchido o cupom deverá ser depositado na urna da
promoção, localizada nas dependências da promotora, afim de aguardar a apuração que será no dia 22/08 às 17h30.
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 25/08/2025 17:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 22/08/2025 10:00 a 23/08/2025 17:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Antonio José Junqueira de Azevedo NÚMERO: 25 COMPLEMENTO: Atacadão unidade Barretos BAIRRO:
Jockey Club
MUNICÍPIO: Barretos UF: SP CEP: 14787-284
LOCAL DA APURAÇÃO: Estacionamento do Atacadão de Barretos
PRÊMIOS
8. PREMIAÇÃO TOTAL:
9 - FORMA DE APURAÇÃO:
O sorteio será realizado no dia 22/08/2025, às 17h30, no estacionamento do Atacadão Barretos/SP, de forma presencial, manual e aberta ao
público, garantindo a transparência e lisura do processo. Cada número da sorte atribuído corresponderá a um participante válido. A extração
seguirá os critérios definidos no regulamento, com conferência pública do número sorteado. O resultado será registrado em ata, com
assinatura dos responsáveis presentes, e posteriormente divulgado nos canais oficiais da marca.
10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Será desclassificado o participante que:
a) Não atender a todos os requisitos de participação previstos neste regulamento;
b) Não apresentar o cupom fiscal original ou equivalente válido, que comprove a compra no período e local indicados;
c) Prestar informações falsas, incorretas ou incompletas no ato do cadastro;
d) Praticar qualquer tipo de fraude ou tentar burlar as regras da promoção;
e) Estiver ausente no momento do sorteio, quando exigida a presença física;
f) Não for maior de idade no ato da inscrição.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os nomes dos contemplados serão divulgados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a apuração, nos canais oficiais da marca Furioso
Energy Drink, incluindo site (https://www.furiosoenergydrink.com.br/) e redes sociais oficiais (Instagram e TikTok). Os ganhadores também
serão comunicados diretamente pela promotora por meio dos dados informados no ato do cadastro.
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues gratuitamente aos contemplados, no local da ação ou conforme orientação da promotora, mediante apresentação
de documento de identidade com foto e assinatura de recibo. A entrega será feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data
da apuração. O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser convertido em dinheiro ou trocado por qualquer outro bem ou serviço.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
A participação nesta promoção implica a aceitação total e irrestrita de todas as condições estabelecidas neste regulamento. A promotora se
reserva o direito de realizar alterações na mecânica ou premiação, desde que previamente autorizadas pela SEAE e comunicadas de forma
clara ao público participante. A imagem e voz dos contemplados poderão ser utilizadas pela promotora para divulgação institucional da
promoção, pelo prazo de até 01 (um) ano, sem ônus adicional. É vedada a participação de funcionários, prestadores de serviços e familiares
diretos da promotora e de empresas envolvidas na execução da campanha.
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
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REGULAMENTO 3 - DIA 23/08/2025 - AÇÃO PROMOCIONAL: DESAFIO LATA MECÂNICA, COMPRE, PARTICIPE E GANHE
Local: Estacionamento do Atacadão – Barretos/SP
Endereço: Av. Antonio José Junqueira de Azevedo, 25 – Jockey Club – Barretos/SP – CEP 14787-284
Data da ação: 23 de agosto de 2025
1. Critério de Participação
1.1. Poderá participar todo consumidor que adquirir 1 fardo (6 unidades) do energético Furioso (473 ml ou 269 ml, qualquer sabor) no Atacadão Barretos, no dia 23/08/2025, apresentando nota fiscal original no espaço oficial da ação.
1.2. Cada compra qualificada dará direito a 1 (uma) participação na Lata Mecânica, uma ativação interativa para concorrer aos prêmios.
1.3. Crianças poderão participar desde que os pais ou responsáveis legais assinem termo de responsabilidade no ato da inscrição.
1.4. A participação não é cumulativa por quantidade além do mínimo exigido.
2. Critérios de Desclassificação
2.1. Serão desclassificados:
Participantes que apresentarem nota fiscal ilegível, rasurada ou incompatível com o regulamento.
Uso de notas duplicadas, falsas ou já utilizadas na promoção.
Funcionários, terceirizados, representantes e familiares diretos da organização.
Participantes que coloquem em risco a segurança da ação.
3. Forma de Apuração
3.1. A verificação da compra e inscrição será realizada mediante apresentação da nota fiscal válida no local.
3.2. O vencedor será o participante que permanecer por mais tempo na Lata Mecânica durante a ativação.
4. Forma de Divulgação
4.1. O resultado será informado imediatamente no local, após encerramento da rodada da Lata Mecânica.
4.2. Não haverá lista oficial divulgada posteriormente.
5. Entrega dos Prêmios
5.1. O vencedor receberá seu prêmio no ato da vitória, diretamente no local da ação.
5.2. Prêmios não são convertíveis em dinheiro e nem transferíveis sem autorização da promotora.
5.3. Se o vencedor for menor de idade, o prêmio será entregue ao responsável legal.
6. Premiação
6.1. Prêmio principal: Chapéu autografado pela artista Ana Castela.
6.2. Brindes exclusivos serão entregues a todos os participantes que adquirirem o produto, enquanto durarem os estoques.
6.3. Os prêmios são pessoais, intransferíveis e não podem ser convertidos em dinheiro.
7. Disposições Gerais
7.1. A participação implica aceitação integral do regulamento.
7.2. A organização pode alterar ou encerrar a ação por questões de segurança ou estoque.
7.3. Casos omissos serão decididos pela organização.
8. Informações Restritas
8.1. Regulamento disponível no local e nos canais oficiais da marca Furioso:
Site: www.furiosoenergydrink.com.br
Instagram: @furiosoenergydrink
8.2. Dados coletados serão usados apenas para a execução da ação.
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REGULAMENTO 4 - DIA 28/08/2025 - AÇÃO PROMOCIONAL: DESAFIO LATA MECÂNICA, COMPRE, PARTICIPE E GANHE
Local: Estacionamento do Atacadão – Barretos/SP
Endereço: Av. Antonio José Junqueira de Azevedo, 25 – Jockey Club – Barretos/SP – CEP 14787-284
Data da ação: 28 de agosto de 2025
1. Critério de Participação
1.1. Poderá participar todo consumidor que adquirir 1 fardo (6 unidades) do energético Furioso (473 ml ou 269 ml, qualquer sabor) no Atacadão Barretos, no dia 28/08/2025, apresentando nota fiscal original no espaço oficial da ação.
1.2. Cada compra qualificada dará direito a 1 (uma) participação na Lata Mecânica, uma ativação interativa para concorrer aos prêmios.
1.3. Crianças poderão participar desde que os pais ou responsáveis legais assinem termo de responsabilidade no ato da inscrição.
1.4. A participação não é cumulativa por quantidade além do mínimo exigido.
2. Critérios de Desclassificação
2.1. Serão desclassificados:
Participantes que apresentarem nota fiscal ilegível, rasurada ou incompatível com o regulamento.
Uso de notas duplicadas, falsas ou já utilizadas na promoção.
Funcionários, terceirizados, representantes e familiares diretos da organização.
Participantes que coloquem em risco a segurança da ação.
3. Forma de Apuração
3.1. A verificação da compra e inscrição será realizada mediante apresentação da nota fiscal válida no local.
3.2. O vencedor será o participante que permanecer por mais tempo na Lata Mecânica durante a ativação.
4. Forma de Divulgação
4.1. O resultado será informado imediatamente no local, após encerramento da rodada da Lata Mecânica.
4.2. Não haverá lista oficial divulgada posteriormente.
5. Entrega dos Prêmios
5.1. O vencedor receberá seu prêmio no ato da vitória, diretamente no local da ação.
5.2. Prêmios não são convertíveis em dinheiro e nem transferíveis sem autorização da promotora.
5.3. Se o vencedor for menor de idade, o prêmio será entregue ao responsável legal.
6. Premiação
6.1. Prêmio principal: 2 créditos PIX de R$ 500,00 cada.
6.2. Brindes exclusivos serão entregues a todos os participantes que adquirirem o produto, enquanto durarem os estoques.
6.3. Os prêmios são pessoais e intransferíveis.
7. Disposições Gerais
7.1. A participação implica aceitação integral do regulamento.
7.2. A organização pode alterar ou encerrar a ação por questões de segurança, ou estoque.
7.3. Casos omissos serão decididos pela organização.
8. Informações Restritas
8.1. Regulamento disponível no local e nos canais oficiais da marca Furioso:
Site: www.furiosoenergydrink.com.br
Instagram: @furiosoenergydrink
8.2. Dados coletados serão usados apenas para a execução da ação.